Bienvenido

Mensagem de NATAL

Thursday, December 23, 2010

MOTIVAÇÃO PARA O NATAL
(Ir.Zuleides Andrade)
 
"Natal é tempo...
de dar um toque na vida com as cores da esperança,
da fé, da paz e do amor.
Também é tempo de preparar,
em nosso coração e em nosso lar,
um espaço para acolher
as sublimes lições da
Sagrada Família de Nazaré
e aceitar as inevitáveis
surpresas da vida.

Natal é tempo...
de olhar para o céu,
encantarmo-nos com a luz das estrelas e seguir a estrela-guia.
É tempo abençoado de dar mais atenção à criança que mora em cada um de nós e às que encontramos em nosso peregrinar, à procura do caminho que nos leva ao
Deus-Menino.

Natal é tempo...
de mais uma vez ouvir, acolher
e repetir a mensagem alegre dos Anjos de Deus.
É tempo de acalentar sonhos de harmonia e paz e, olhando para os “anjos aqui na Terra”,
dar a nossa contribuição,
para tornar este nosso espaço
um pouco mais parecido com o Céu.

Natal é tempo...
de contemplar o Menino Jesus
e Sua Mãe e envolvermo-nos em silêncio orante.
É tempo de agradecer as manifestações de Deus
e deixarmo-nos extasiar por esse Divino Amor que, na fragilidade de uma Criança, nos braços de Maria,
veio iluminar nossa fé.

Natal é tempo...
de olhar para o mundo, alimentar a chama do amor e apreciar
o milagre da vida.
É tempo de seguir com atenção
e humildade os passos dos pastores
e os daqueles que têm coração simples e, em gestos de ternura,
sintonizar mentes e aconchegar corações.

Natal é tempo...
de pensar no irmão próximo e distante e de colaborar para o renascer do amor.
É tempo de, amorosamente, recompor a vida,  perdoar e abraçar, com a ternura e a misericórdia do Coração de Deus,
os registros de nossa infância e dos anos que já vivemos.

Na jubilosa esperança do Natal de Jesus Cristo,
estejamos atentos para perceber
e realizar o bem que estiver ao nosso alcance e sermos um compreensível eco da mensagem de paz
daquela noite em que, gerado por obra do Espírito Santo,
de Maria nasceu o Salvador."




Mensagem de NATAL

               Oi já montou sua árvore?


                       Eu Trouxe uma para VC!

                                         ×`•.¸.•´× ×`•.¸.•´× ×`•.¸.•´× ×`•.¸.•´× ×
___________________Paz
__________________União
_________________Alegrias
________________Esperanças
_______________Amor.Sucesso
______________Realizações★Luz
_____________Respeito★harmonia
____________Saúde★..solidariedade
___________Felicidade ★..Humildade
__________Confraternização ★..Pureza
_________Amizade ★Sabedoria★.Perdão
________Igualdade★Liberdade.Boa-.sorte
_______Sinceridade★Estima★.Fraternidade
______Equilíbrio★Dignidade★..Benevolência
_____Fé★Bondade_Paciência..Gratidão_Força
____Tenacidade★Prosperidade_.Reconhecimento
                          _______________xxxxxxxxxxx___________________
                           ***********************************************************
                      DESEJO PARA TODOS UM NATAL DE PAZ E ALEGRIA!
                                             ABRAÇO PARA TODOS!

Os 2 Mundos

Friday, December 17, 2010

Eu vi esse documentário "Dois Mundos" que fala sobre a experiência com o mundo sonoro dos surdos que fizeram o implante coclear ou utilizam aparelhos auditivos e achei muito interessante principalmente o primeiro depoimento que é a parte que está postada aqui. VALE A PENA VER E REFLETIR.

Fiche técnica:
Gênero: Documentário
Diretora: Thereza Jessouroun
Ano 2009
Duração 15 min (vídeo completo vc assiste em
http://www.portacurtas.com.br/pop_160...

Vencedor de vários prêmios:
Grande Prêmio FEMINA no Femina - Festival Internacional de Cinema Feminino 2010
Melhor Roteiro no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro 2009
Melhor Som no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro 2009
Melhor Documentário no Vitória Cine Vídeo 2009
Menção Honrosa no CineSul 2010
Melhor Documentário no Festival do Juri Popular 2010
Melhor Filme no Festival do Juri Popular 201


Cursos de Libras 2011

Friday, December 10, 2010

Aproveite as férias para estudar Libras!!!!

Cursos Básico e Intermediário durante o mês de Janeiro/2011!




Debate Sobre Direito da Pessoa Com Deficiência

Termina o debate sobre a adesão do Brasil à Convenção das Nações Unidas sobre o direito da Pessoa com Deficiência. O evento fez parte da programação da VI Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência, promovida pelo Senado.

Clique AQUI para assistir o vídeo.

Mensagens para o NATAL

Sunday, December 5, 2010








Homenagem da Professora aos Formandos

Thursday, December 2, 2010

O Verdadeiro Significado do Natal



Teatro: As Bolinhas de Natal



Wednesday, November 24, 2010







Formandos 2010 - Curso LIBRAS - Lupa





Poema do Surdo

Monday, November 22, 2010

Poesias Surdas


Formandos 2010 - Curso LIBRAS - Lupa



PARABÉNS

É TEMPO DE MUDANÇA




Parabéns a todos os formandos dos cursos de LIBRAS - 2010 - do Lupa - assessoria e treinamento, profª regente Laura Serpa.
FELIZ NATAL
E PROSPERO ANO NOVO
ABRAÇOS A TODOS

Mas uma boa informação sobre LIBRAS

Thursday, November 18, 2010

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


RECOMENDAÇÃO NO 001, de 15 de julho de 2010.


Recomendação para garantir a aplicação do princípio da acessibilidade à pessoa
surda ou com deficiência auditiva em concursos públicos, em igualdade de
condições com os demais candidatos.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso
de suas atribuições, cumprindo o que determinou o Plenário deste Colegiado na
sua 69a Reunião Ordinária, realizada em Brasília nos dias 15 e 16 de julho de
2010, e

CONSIDERANDO a ratificação, pelo Estado Brasileiro, da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo com
equivalência de emenda constitucional, por meio do Decreto Legislativo no 186,
de 09 de julho de 2008, com a devida promulgação pelo Decreto no 6.949, de 25 de
agosto de 2009;

CONSIDERANDO que nos termos desse novo tratado de direitos humanos a deficiência
é um conceito em evolução, que resulta da interação entre pessoas com
deficiência e as barreiras relativas às atitudes e ao ambiente que impedem a sua
plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as
demais pessoas;

CONSIDERANDO que a acessibilidade foi reconhecida na Convenção como princípio e
como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício
de demais direitos;

CONSIDERANDO que os artigos 3o e 5o da Constituição Federal de 1988 têm a
igualdade como princípio, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação de todas as pessoas, com e sem
deficiência;

CONSIDERANDO que ao Poder Público, seus órgãos e entidades da administração
direta e indireta cabe assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de
seus direitos, inclusive o direito ao trabalho e emprego, com o acesso e
permanência, e de outros que, decorrentes da Constituição e das normas vigentes,
em especial a Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e o Decreto no 5.296, de
2 de dezembro de 2004, visem a garantir ampla e irrestrita acessibilidade
arquitetônica, comunicacional e atitudinal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que
determina, como medida de ação afirmativa, a reserva de percentual de cargos e
empregos públicos para as pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, na Lei
no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de
1999, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para o acesso ao
trabalho assegurando à pessoa com deficiência a reserva de vagas no percentual
de cinco a vinte por cento nos concursos públicos, em igualdade de condições com
os demais candidatos;

CONSIDERANDO que a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, e o Decreto 5.626, de
22 de dezembro de 2005, que a regulamenta reconhecem a Língua Brasileira de
Sinais – LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão de natureza
visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituindo sistema
linguístico de transmissão de idéias e fatos;

CONSIDERANDO que, nos termos da legislação, a aquisição do conhecimento da
pessoa surda, em toda extensão do ensino, desde o nível fundamental até o
superior, apóia-se na Língua Brasileira de Sinais - Libras, é necessário
considerar essa realidade no processo de inclusão no mercado de trabalho;

CONSIDERANDO que, nos concursos públicos, a fim de garantir a igualdade de
oportunidade, a todos deve ser proporcionado o direito à completa compreensão do
conhecimento que se deseja testar;

CONSIDERANDO o disposto nos atos normativos do Conselho Nacional dos Direitos
das Pessoas com Deficiência, em especial o Parecer no 45/2005/CONADE/SEDH/PR e
Parecer no72/2006/CONADE/SEDH/PR;

CONSIDERANDO a decisão plenária da 69a Sessão Ordinária do dia 15 de julho de
2010 deste E. Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência,
exarada nos autos do Processo CAN no238/09;

RECOMENDA QUE OS EDITAIS DE CONCURSOS PÚBLICOS contemplem o princípio da
acessibilidade para garantir a igualdade de condições à pessoa surda ou com
deficiência auditiva, como os demais candidatos, determinando expressamente
medidas indispensáveis para remoção de barreiras que impeçam a plena e livre
concorrência, sem prejuízo de outras que porventura venham a ser adotadas, como
as abaixo enumeradas:

1. Quanto à Língua

1.1. Nos editais de concursos públicos, deverá ser explicitamente
reconhecida, nos termos da Lei no10.436/02, e do Decreto 5.626/05, a Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão de
natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituindo sistema
lingüístico de transmissão de idéias e fatos;

2. Quanto à Inscrição

2.1. Os editais deverão ser disponibilizados e operacionalizados de
forma bilíngüe, com vídeo em Língua Brasileira de Sinais - Libras.

2.2. Deverá o sistema de inscrição do candidato ao concurso prever
opções em que o candidato surdo ou com deficiência auditiva realize suas provas
objetivas, discursivas e/ou de redação, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

2.3. No ato de inscrição, o candidato poderá solicitar o auxílio de
intérprete em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, independentemente da forma
de aplicação das provas e/ou solicitar tempo adicional.

3. Quanto à aplicação de provas objetivas, discursivas e/ou de redação

3.1. As provas devem ser aplicadas em Língua Brasileira de Sinais –
LIBRAS, com recursos visuais, por meio de vídeo ou outra tecnologia análoga,
conforme as normas técnicas em vigor, disponibilizando, inclusive, intérprete
habilitado para permitir o acesso ao conteúdo das provas, sempre que solicitado
pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva.

3.2. As instituições utilizarão como referência, sem dele depender, o
programa anual PROLIBRAS, instituído pelo MEC e ordenado pelo Decreto 5.626/05,
no qual todas as provas são aplicadas em LIBRAS, por meio de terminais de
computadores.

4. Quanto aos critérios de avaliação

4.1. O edital deverá explicitar os mecanismos e critérios de avaliação
das provas discursivas e/ou de redação dos candidatos surdos ou com deficiência
auditiva, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade
lingüística da LIBRAS.

4.2. Deve-se considerar que a pessoa surda educada na língua de sinais,
necessariamente sofrerá influências desta na sua produção escrita, tornando
necessário o estabelecimento de critérios diferenciados de correção de provas
discursivas e de redações, a fim de proporcionar tratamento isonômico aos
candidatos surdos. Nesse sentido, deverão ser instituídos critérios que
valorizem o aspecto semântico (CONTEÚDO) e sintático em detrimento do aspecto
estrutural (FORMA) da linguagem, fazendo-se a distinção entre “conhecimento” e
“desempenho lingüístico”.

4.3. Deverão ser previstos, na aplicação de prova discursiva e/ou de
redação, mecanismos que indiquem ser o candidato com deficiência auditiva, sem
que seja ele identificado nominalmente.

4.4. As provas de redação e/ou discursivas, aplicadas a pessoas surdas
ou com deficiência auditiva, deverão ser avaliadas somente por Professores de
Língua Portuguesa para Surdos ou professores de Língua Portuguesa acompanhados
de um intérprete de Libras.


5. Quanto à admissão e permanência no cargo público

5.1. Deverá a Administração Pública disponibilizar todas as
adaptações e recursos necessários ao servidor com deficiência para o exercício
de suas funções, incluindo o intérprete de LIBRAS, a sinalização visual, entre
outros recursos de acessibilidade, sempre que for solicitado, visando
oportunizar a permanência no serviço público.

5.2. A avaliação de desempenho só poderá ser feita no estágio
probatório e desde que fornecidos os recursos de acessibilidade necessários para
o exercício das funções por pessoas com deficiência.


6. Quanto à garantia e defesa de direitos

6.1. Caso a Administração Pública não cumpra com suas obrigações, deverá o
candidato com deficiência prejudicado em seu direito recorrer
administrativamente perante a autoridade pública responsável pela realização do
certame.

6.2. A autoridade pública deverá decidir sobre o recurso no prazo determinado
pelo edital, publicando a sua decisão motivada por meio do Diário Oficial e/ou
jornal de grande circulação.

6.3. Caso subsista a violação de direito, o candidato com deficiência poderá,
por meio de advogado ou defensor público, impetrar mandado de segurança,
individual ou coletivo, e/ou representar perante o Ministério Público para
apreciação e adoção das medidas que lhe são competentes de forma a garantir o
cumprimento da legislação vigente.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação às principais instituições
organizadoras de concursos públicos e interessados.

Brasília, 15 de julho de 2010.


DENISE GRANJA
Presidente do Conade


Informações sobre a nova Terminologia da educação especial

Friday, November 12, 2010

PORTARIA Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

PORTARIA Nº 2.344, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010

DOU de 05/11/2010 (nº 212, Seção 1, pág. 4)

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a Resolução nº 1, de
15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de
Deficiência - CONADE, que altera dispositivos da

www.fiscolex.com.br/doc_ 396310_RESOLUCAO_N_35_6_JULHO_ 2005.aspx Resolução nº
35, de 6 de julho de 2005, que dispõe sobre seu Regimento Interno:


Art. 1º - Esta portaria dá publicidade às alterações promovidas pela Resolução
nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência - CONADE em seu Regimento Interno.


Art. 2º - Atualiza a nomenclatura do Regimento Interno do CONADE, aprovado pela
www.fiscolex.com.br/doc_ 396310_RESOLUCAO_N_35_6_JULHO_ 2005.aspx Resolução nº
35, de 6 de julho de 2005, nas seguintes hipóteses:

I - Onde se lê "Pessoas Portadoras de Deficiência", leia-se "Pessoas com
Deficiência";

II - Onde se lê "Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República", leia-se "Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República";

III - Onde se lê "Secretário de Direitos Humanos", leia-se "Ministro de Estado
Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República";

IV - Onde se lê "Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência", leia-se "Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa
com Deficiência";

V - Onde se lê "Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência", leia-se "Política Nacional para Inclusão da Pessoa com
Deficiência";

Art. 3º - Os artigos 1º, 3º, 5º, 9º e 11, passam a vigorar com a seguinte
redação:


"Art. 1º -

XI - atuar como instância de apoio, em todo território nacional, nos casos de
requerimentos, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou
entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com
deficiência, assegurados na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiências e demais legislações aplicáveis;

XII - participar do monitoramento e implementação da Convenção sobre os Direitos
da Pessoa com Deficiência, para que os direitos e garantias que esta estabelece
sejam respeitados, protegidos e promovidos; e

" (NR).

Art. 3º - Os representantes das organizações nacionais, de e para pessoa com
deficiência na forma do inciso II, alínea a, do art. 2º, serão escolhidos dentre
os que atuam nas seguintes áreas:

II - um na área da deficiência auditiva e/ou surdez;

IV - dois na área da deficiência mental e/ou intelectual;

(NR).

Art. 5º - As organizações nacionais de e para pessoas com deficiência serão
representadas por entidades eleitas em Assembléia Geral convocada para esta
finalidade e indicarão os membros titulares e suplentes.

§ 1º - As entidades eleitas e os representantes indicados terão mandato de dois
anos, a contar da data de posse, podendo ser reconduzidos.

§ 2º - A eleição será convocada pelo CONADE, por meio de edital publicado no
Diário Oficial da União, no mínimo 90 (noventa) dias antes do término do
mandato.

§ 4º - O edital de convocação das entidades privadas sem fins lucrativos e de
âmbito nacional exigirá para a habilitação de candidatos e eleitores, que tenham
filiadas organizadas em pelo menos cinco estados da federação, distribuídas, no
mínimo, por três regiões do País.

§ 6º - O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral formada por um
representante do CONADE eleito para esse fim, um representante do Ministério
Público Federal e outro da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da
Pessoa com Deficiência - SNPD, especialmente convidados para esse fim.

(NR)

Art. 9º - Os Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com
Deficiência serão representados por conselheiros eleitos nas respectivas
Assembléias Gerais estaduais ou municipais, convocadas para esta finalidade.

Parágrafo único - O Edital de Convocação para a habilitação dos Conselhos
Estaduais e Municipais será publicado em Diário Oficial pelo menos 90 (noventa)
dias antes do início dos novos mandatos e definirá as regras da eleição,
exigindo que os candidatos comprovem estar em pleno funcionamento, ter
composição paritária e caráter deliberativo.

Art. 11 -

§ 1º - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente dar-se-á mediante escolha,
dentre seus membros, por voto de maioria simples, para cumprirem mandato de dois
anos.

§ 4º - Fica assegurada a representação do Governo e da Sociedade Civil na
Presidência e na Vice-Presidência do CONADE e a alternância dessas
representações em cada mandato, respeitada a paridade.

§ 6º - Caso haja vacância do cargo de Presidente, o Vice- Presidente assumirá e
convocará eleição para escolha do novo Presidente, a fim de complementar o
respectivo mandato, observado o disposto no § 4º deste artigo.

§ 7º - No caso de vacância da Vice-Presidência, o Plenário elegerá um de seus
membros para exercer o cargo, a fim de concluir o mandato, respeitada a
representação alternada de Governo e Sociedade Civil. (NR).

Art. 4º - Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 9º da Resolução nº 35/2005.

Art. 5º - As alterações no Regimento Interno do CONADE entram em vigor na data
de publicação desta Portaria.


PAULO DE TARSO VANNUCCHI

Video Poesia Você Precisa Ser Surdo para Entender




Meninas , desculpa a demora, ok bom estudo a todas, bjos

Convite do Sarau em LIBRAS

Monday, November 8, 2010

Curso Básico de Libras

Friday, November 5, 2010



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Pesquisa Sobre a Internet

Thursday, October 28, 2010


Sou de Joinville, SC. Estou concluindo minha faculdade de Pedagogia e preciso de sua ajuda com algumas informações.

Decidi fazer uma pesquisa sobre a Importância da Internet Como Ferramenta de Apoio aos Professores, Pais e Alunos.

Preciso saber o que você pensa sobre esse tema.

Atenção: Caso você já tenha recebido essa pesquisa não será necessário responde-la pela segunda vez. Favor desconsiderá-la.

Preparei algumas perguntas para você responder. São perguntas simples, objetivas e de múltiplas escolhas. Você levará menos de 5 minutos para responder cada pesquisa. Se preferir não precisará se identificar. Caso venha informar seu e-mail, receberá os resultados da pesquisa no prazo de 30 dias (aproximadamente).

Como desejo saber a opinião dos pais, alunos e professores, você pode escolher a pesquisa de acordo com perfil que melhor se encaixar (Caso você se enquadre nos três perfis, poderá responder as três pesquisa, para mim será ótimo).

Escolha sua pesquisa: PAIS, ALUNOS e PROFESSORES.

Obrigado por seu apoio.

Flavio Aurélio da Silva Brim
fasbrim@gmail.com

Pesquisa

Wednesday, October 27, 2010

Sunday, October 24, 2010




Matemáticas com Diversão



Trabalhando com junção das vogais









Atividades para TODAS as Turmas de LIBRAS

Sunday, October 17, 2010

OLA, PESSOAL, HOUVE ALTERAÇÃO MAS ATIVIDADES. CONFIRA, OK

Informações sobre o Prolibras

Friday, October 15, 2010

Prolibras
MEC dispõe sobre o Programa para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e em Tradução e Interpretação, que será realizado a partir 2011 pelo Instituto de Educação de Surdos
-
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA NORMATIVA Nº 20, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010

Dispõe sobre o Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e:
Considerando a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais;
Considerando o Decreto nº 5.626, de 22 dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e o artigo 18 da Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000;
Considerando o Decreto nº 6.320, de 20 de Dezembro de 2007, que dispõe, dentre outras, sobre as competências do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES;
Considerando a Lei nº 12.319, 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; resolve:
Art.1º O Programa Nacional para a Certificação de Proficiência em Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa - Prolibras, será realizado, a partir 2011, sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES.
§ 1º O objetivo do Prolibras é viabilizar, por meio de exames de âmbito nacional, a certificação de proficiência no uso e ensino da Libras e de proficiência na tradução e interpretação da Libras.
§ 2º Os exames do Prolibras serão realizados, anualmente, nos Estados e no Distrito Federal, até 2015.
§ 3º O Prolibras será desenvolvido em parceria com a Secretaria de Educação Especial/ SEESP e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
Art. 2º Caberá a SEESP analisar e emitir parecer sobre o plano anual de execução do Prolibras.
Art. 3º Caberá ao INEP subsidiar as ações do INES, no que diz respeito à concepção e metodologias de avaliação.
Art. 4º Caberá ao INES a realização do Plano Anual de Execução do Prolibras.
Art.5 º A realização do Prolibras envolve:
I - Planejamento da execução anual do Programa;
II - Coordenação Geral do Programa;
III - Publicação de Edital dos exames, estabelecendo as regras para cada edição;
IV - Estabelecimento de parcerias e contratações para a aplicação dos exames;
V - Elaboração e correção das provas;
VI - Aplicar as provas, o que envolve a definição e distribuição dos inscritos nos locais de aplicação, a formação de profissionais para a aplicação e a supervisão do processo;
VII - Certificação dos aprovados nos exames;
VIII - Divulgação dos resultados dos exames;
IX - Relatório anual da execução do Programa;
X - Manutenção de banco de dados de profissionais certificados;
Art. 6º As despesas para a execução do Prolibras correrão à conta da dotação orçamentária do Instituto Nacional de Educação dos Surdos - INES.
Art. 7º Instituir Comissão Técnica do Prolibras com atribuição de realizar estudos técnicos de acompanhamento e avaliação da execução do Prolibras.
Parágrafo único. A Comissão Técnica, designada e coordenada pela SEESP, será composta por 7 (sete) membros representantes da SEESP, do INES, do INEP, da Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS e de profissionais da área de educação bilíngüe, de instituições de educação superior.
Art. 8º Revoga-se a Portaria Normativa do MEC nº 7, de 22 de agosto de 2008.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD
(DOU nº 194, sexta-feira 8 de outubro de 2010, Seção 1, página 28)

Pedido de Ajuda

Wednesday, October 13, 2010

Queridos leitores.
Recebi o email abaixo da Elaine e me propus ajudá-la postando em meu blog.
Se você puder ajudar dando alguma idéia, escreva para o email que está ao lado do nome de Elaine.

Prezados Leitores:
Eu gostaria de pedir um auxílio a vocês.
Meu sobrinho tem 3 anos e fez cirurgia coclear. Ele fazia fono na USP, mais foi cancelada a vaga dele por ele ter ficado doente, internado no Hospital das Clinicas, e não pode ir até as consultas, então ele perdeu a vaga.
Já tentamos em outros lugares como posto de saúde. Mas todos não atendem crianças com deficiência auditiva.
Vc poderia me aconselhar a onde buscar ajuda?
O nome dele é Miguel, mora no bairro Jardim Tremembé - São Paulo - SP

Te agradeço
Fica com Deus.
Elaine Lice (elainelice@hotmail.com)

Poesia: Você Precisa Ser Surdo para Entender

Friday, October 8, 2010



Esta é a segunda poesia,ok conversaremos em sala, bjos