Este é o video para vocês treinarem em casa, ok. Conversaremos em sala, abraços a todos e todas, espero que gostem.
Musica: Não Olhe para Trás
Thursday, September 30, 2010Este é o video para vocês treinarem em casa, ok. Conversaremos em sala, abraços a todos e todas, espero que gostem.
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Labels: Música na Educação de Surdos
Quero Ver Você não chorar
Wednesday, September 29, 2010CLIK NO TITULO ACIMA PARA ABAIXAR A MÚSICA EM MP3.
OLÁ, PESSOAL. ESTÁ É A MÚSICA PARA TODAS AS TURMAS OK, ABRAÇOS.
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Dia Nacional do Surdo
Monday, September 27, 201026 de SETEMBRO- DIA NACIONAL DO SURDO
A COMUNIDADE SURDA BRASILEIRA COMEMORA EM 26 DE SETEMBRO,O DIA NACIONAL DO SURDO,DATA EM QUE SÃO RELEMBRADAS AS LUTAS HISTÓRICAS POR MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA,TRABALHO,EDUCAÇÃO,SAÚDE,DIGNIDADE E CIDADANIA.
A FEDERAÇÃO MUNDIAL DOS SURDOS JÁ CELEBRA O DIA DO SURDO INTERNACIONALMENTE A CADA 30 DE SETEMBRO.
NO BRASIL,O DIA 26 DE SETEMBRO É CELEBRADO DEVIDO AO FATO DESTA DATA LEMBRAR A INAUGURAÇÃO DA PRIMEIRA ESCOLA PARA SURDOS NO PAÍS EM 1857,COM O NOME DE INSTITUTO NACIONAL DE SURDOS E MUDOS DO RIO DE JANEIRO,ATUAL INES-INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS.
TODA ESTA HISTÓRIA COMEÇOU EM 26 DE SETEMBRO DE 1857,DURANTE O IMPÉRIO DE D.PEDRO II,QUANDO O PROFESSOR FRANCÊS HERNEST HUET FUNDOU, COM O APOIO DO IMPERADOR O IMPERIAL INSTITUTO DE SURDOS MUDOS. HUET ERA SURDO. NA ÉPOCA,O INSTITUTO ERA UM ASILO,ONDE SÓ ERAM ACEITOS SURDOS DO SEXO MASCULINOS ERAM ABANDONADOS PELAS FAMÍLIAS.
--
Eder Moreira & Laísa Conde
"Provérbios 4: 18 -Mas a vereda dos justos é como a luz da aurora, que vai brilhando mais e mais até ser dia perfeito.
Musica: A Janelinha
Sunday, September 26, 2010Posted by Unknown at 6:06 PM 0 comments
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Musica: do Lado de Cá
Monday, September 13, 2010Posted by Unknown at 2:02 PM 0 comments
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Musica: Herdeiros do Futuro
Sunday, September 12, 2010Posted by Unknown at 5:52 PM 0 comments
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Gramática da Libras - INES
Friday, September 10, 2010De uma série de produções do INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos), trago uma aula sobre alguns aspectos da Gramática da Libras.
Parte 1
http://www.youtube.com/watch?v=kEp6fU4zVFI
Parte 2
http://www.youtube.com/watch?v=jAt7j54whUM
Parte 3
http://www.youtube.com/watch?v=Urt4LtslSds
Lei dos Tradudores Interpretes de Libras - Lei 12. 319/2010
Friday, September 3, 2010Brasil
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérpreteda Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancionoa seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretaçãodas 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da LínguaPortuguesa.
Art. 3o ( VETADO)
Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras- Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;
II - cursos de extensão universitária; e
III - cursos de formação continuada promovidos por instituiçõesde ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.
Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente,exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras- Língua Portuguesa.
Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.
Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:
I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - LínguaPortuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio esuperior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e
V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
Art. 8o ( VETADO)
Art. 9o ( VETADO)
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2010;
189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando HaddadCarlos Lupi
Paulo de Tarso Vanucch
Profissão de tradutor de língua de sinais é regulamentada
Thursday, September 2, 2010
Profissional deve efetuar comunicação por meio da Libras. Haverá anualmente exame nacional de capacidade.
Do G1, em São Paulo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (1 de setembro) lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (2 de setembro) – clique aqui para ver.
De acordo com a lei, o tradutor e intérprete de libras deverá ter a capacidade de efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras, para a língua oral e vice-versa.
Além disso, poderá interpretar a língua portuguesa em atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino, nos níveis fundamental, médio e superior, como forma de viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.
O tradutor e intérprete de Libras também poderá atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades fim das instituições de ensino e repartições públicas e prestar serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da língua portuguesa.
A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de cursos de educação profissional reconhecidos pelo sistema que os credenciou; por cursos de extensão universitária; e cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.
A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ainda ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.
Conforme a lei, até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, será responsável por começar a promover, anualmente, exame nacional de capacidade em tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais.
O exame de proficiência deverá ser realizado por banca examinadora “de amplo conhecimento”, constituída por docentes surdos, linguistas, tradutores e intérpretes de Libras, de instituições de educação superior.
FONTE: G1 - Dia 2 de Setembro de 2010
ANEXO: Regulamentação
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