
Este é o video para vocês treinarem em casa, ok. Conversaremos em sala, abraços a todos e todas, espero que gostem.
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26 de SETEMBRO- DIA NACIONAL DO SURDO
A COMUNIDADE SURDA BRASILEIRA COMEMORA EM 26 DE SETEMBRO,O DIA NACIONAL DO SURDO,DATA EM QUE SÃO RELEMBRADAS AS LUTAS HISTÓRICAS POR MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA,TRABALHO,EDUCAÇÃO,SAÚDE,DIGNIDADE E CIDADANIA.
A FEDERAÇÃO MUNDIAL DOS SURDOS JÁ CELEBRA O DIA DO SURDO INTERNACIONALMENTE A CADA 30 DE SETEMBRO.
NO BRASIL,O DIA 26 DE SETEMBRO É CELEBRADO DEVIDO AO FATO DESTA DATA LEMBRAR A INAUGURAÇÃO DA PRIMEIRA ESCOLA PARA SURDOS NO PAÍS EM 1857,COM O NOME DE INSTITUTO NACIONAL DE SURDOS E MUDOS DO RIO DE JANEIRO,ATUAL INES-INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS.
TODA ESTA HISTÓRIA COMEÇOU EM 26 DE SETEMBRO DE 1857,DURANTE O IMPÉRIO DE D.PEDRO II,QUANDO O PROFESSOR FRANCÊS HERNEST HUET FUNDOU, COM O APOIO DO IMPERADOR O IMPERIAL INSTITUTO DE SURDOS MUDOS. HUET ERA SURDO. NA ÉPOCA,O INSTITUTO ERA UM ASILO,ONDE SÓ ERAM ACEITOS SURDOS DO SEXO MASCULINOS ERAM ABANDONADOS PELAS FAMÍLIAS.
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Eder Moreira & Laísa Conde
"Provérbios 4: 18 -Mas a vereda dos justos é como a luz da aurora, que vai brilhando mais e mais até ser dia perfeito.
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De uma série de produções do INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos), trago uma aula sobre alguns aspectos da Gramática da Libras.
Parte 1
http://www.youtube.com/watch?v=kEp6fU4zVFI
Parte 2
http://www.youtube.com/watch?v=jAt7j54whUM
Parte 3
http://www.youtube.com/watch?v=Urt4LtslSds
Profissional deve efetuar comunicação por meio da Libras. Haverá anualmente exame nacional de capacidade.
Do G1, em São Paulo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (1 de setembro) lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (2 de setembro) – clique aqui para ver.
De acordo com a lei, o tradutor e intérprete de libras deverá ter a capacidade de efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras, para a língua oral e vice-versa.
Além disso, poderá interpretar a língua portuguesa em atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino, nos níveis fundamental, médio e superior, como forma de viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.
O tradutor e intérprete de Libras também poderá atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades fim das instituições de ensino e repartições públicas e prestar serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da língua portuguesa.
A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de cursos de educação profissional reconhecidos pelo sistema que os credenciou; por cursos de extensão universitária; e cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.
A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ainda ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.
Conforme a lei, até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, será responsável por começar a promover, anualmente, exame nacional de capacidade em tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais.
O exame de proficiência deverá ser realizado por banca examinadora “de amplo conhecimento”, constituída por docentes surdos, linguistas, tradutores e intérpretes de Libras, de instituições de educação superior.
FONTE: G1 - Dia 2 de Setembro de 2010
ANEXO: Regulamentação
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